quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Conselho Federal, Conselhos Regionais, Associações e Sociedades, Sindicatos.


O Conselho Federal de Fonoaudiologia tem função normativa, ou seja, define as normas e atos que devem conduzir o exercício profissional. O órgão também acompanha e fiscaliza as ações dos Conselhos Regionais, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União. Já aos Conselhos Regionais cabe zelar e fazer cumprir com o disposto na Lei, no Código de Ética Profissional, nas resoluções e portarias do Conselho Federal. Nesse sentido, orienta e fiscaliza o exercício profissional na área de sua jurisdição. Entre outras responsabilidades do Conselho Regional estão a expedição dos registros profissionais, a instauração de processos ético-disciplinares e/ou administrativos e o julgamento de infrações. Os Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, que têm como atividade primordial a defesa dos interesses de seus filiados, como determina a Constituição Federal. Entre suas principais funções estão a defesa da categoria, a representação profissional, a participação nos dissídios coletivos e individuais, a negociação do piso salarial, da jornada de trabalho e da tabela de honorários.O Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Ceará é o único da categoria na 4ª Região, sendo referência para os demais Estados do Nordeste. As Sociedades de Classe enfatizam os aspectos sociais, culturais e científicos de uma profissão. Elas são regidas por um estatuto, que normatiza as finalidades básicas da instituição. Normalmente, são bastante abrangentes na área de atuação no âmbito cientifico. As Sociedades de Fonoaudiologia são entidades filantrópicas sem fins lucrativos mantidas pela contribuição dos sócios. Os valores arrecadados são destinados à promoção de eventos científicos e culturais, a exemplo de palestras, jornadas e congressos. Muitas delas também promovem orientação de saúde pública para a comunidade, assessoria jurídica aos associados, etc. As Associações Profissionais, por sua vez, reúnem pessoas em torno de objetivos definidos. Podem, com o passar do tempo, se transformar em sindicatos. Normalmente, suas metas são convergentes com o aprimoramento científico.


segunda-feira, 28 de setembro de 2009

O SÍMBOLO!


Em 1996, houve um concurso entre os fonoaudiólogos, para a escolha de um novo símbolo da Fonoaudiologia, o mais votado foi criado pela fonoaudióloga Letícia Caldas Teixeira do estado de Minas Gerais.
O símbolo emblemático da Fonoaudiologia foI oficializado pela Resolução Nº 278, de 07/07/2001, do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Em seu Artigo 1°, a Resolução N° 278 estabelece os seguintes símbolos da Fonoaudiologia: "01. Heráldico: constituído da seguinte forma: um círculo contendo em sua parte superior o nome da profissão - "Fonoaudiologia" em cor azul royal; ao centro a letra "F" estilizada, na cor vermelha; ao fundo e ao redor da letra "F" duas figuras geométricas, de forma côncava, raiadas e em sua parte inferior, losangos na cor vermelha, conforme matriz à disposição na sede dos Conselhos de Fonoaudiologia. A forma estilizada no centro do heráldico tem dupla significação e referencia-se à emissão e recepção do som pelo corpo humano. O "F", de Fonoaudiologia, em primeiro plano no heráldico, lembra o despertar da serpente em movimento ascensional. Esse movimento nas práticas derivadas da sabedoria oriental, desperta o homem para a compreensão mais ampla da vida e do universo. Nesse sentido é também força de cura, de vivificação e os raios do outro referenciando-se à emissão e recepção do som pelo corpo humano".
"02. Anel: o anel de grau do Bacharel de Fonoaudiologia deverá ter as seguintes características: pedra - Safira azul, que representa o saber, enquanto busca permanente do conhecimento, para servir ao outro. O heráldico pode ser usado nos dois lados do anel. O profissional fonoaudiólogo poderá optar apenas pela pedra não se utilizando do heráldico da Fonoaudiologia". "03. Data: fica oficializado o dia 09 de dezembro como o 'Dia do Fonoaudiólogo'".

Fonoaudiologia no Brasil


Data da década de 30 a idealização da profissão de Fonoaudiólogo, oriunda da preocupação da medicina e da educação com a profilaxia e a correção de erros de linguagem apresentados pelos escolares.
Na década de 60, deu-se início ao ensino da Fonoaudiologia no Brasil, com a criação dos cursos da Universidade de São Paulo (1961), vinculado à Clínica de Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1962), ligado ao Instituto de Psicologia. Ambos estavam voltados à graduação de tecnólogos em Fonoaudiologia, sendo que o primeiro currículo mínimo, fixando as disciplinas e a carga horária destes cursos, foi regulamentado pela Resolução n° 54/76, do Conselho Federal de Educação.
Nos anos 70, tiveram início os movimentos pelo reconhecimento dos cursos e da profissão. Foram criados, então, os cursos em nível de bacharelado, e o curso da Universidade de São Paulo foi o primeiro a ter seu funcionamento autorizado, em 1977. Sancionada em 09 de Dezembro de 1981, pelo então presidente João Figueiredo, a Lei n° 6965, que regulamentou a profissão de Fonoaudiólogo, veio ao encontro dos sonhos de uma categoria profissional, que ansiava ser reconhecida. Além de determinar a competência do Fonoaudiólogo, com a Lei, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, tendo como principal finalidade a fiscalização do exercício profissional.
As atividades do Conselho Federal de Fonoaudiologia tiveram início em 1983. Em 15/09/84, pela Resolução CFFa n° 010/84, foi aprovado o primeiro Código de Ética da profissão, que elencava os direitos, deveres e responsabilidades do Fonoaudiólogo, inerentes às diversas relações estabelecidas em função de sua atividade profissional. O crescimento da profissão, a ampliação do mercado de trabalho do Fonoaudiólogo e uma maior conscientização da categora têm levado os Conselhos de Fonoaudiologia à revisão de toda a sua Legislação. O primeiro fruto deste esforço conjunto foi a elaboração de um Código de Ética novo. Aprovados em 17/12/95. O próximo passo será a revisão da Lei n° 6965, que está commpletando 15 anos.
Através de suas comissões de educação, desenvolvendo um trabalho que envolve a participação indispendável dos 31 cursos de Fonoaudiologia do Brasil, os Conselhos pretendem, também, reformular o currículo mínimo da Fonoaudiologia, e submetê-lo à apreciação do MEC, como forma de garantir ao profissional uma formação condizente com a realidade atual.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

FONOAUDIOLOGIA


"SER FONO
Não fala: COMUNICA-SE
Não engole sapo: DEGLUTE O BOLO ALIMENTAR
Não dá um jeitinho: FAZ MANOBRAS DE FACILITAÇÃO
Não faz cara feia: MUDA A EXPRESSÃO FACIAL Não bába: AUMENTA A SECREÇÃO
Não dá ataque: TEM DISTÚRBIO DE CONDUTA Não tem idéia: ELABORA UM PLANO TERAPÊUTICO
Não conclui: FAZ RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Não se engana: TEM ATO FALHO
Não muda de interesse: MUDA DE ESTRATÉGIA
Não ri: TRABALHA A MÍMICA FACIAL
Não abraça: FAZ ESTIMULAÇÃO CORPORAL
Não ouve: PRODUZ ONDAS ELETROFISIOLÓGICAS
Não solta a voz: VIBRA PREGAS VOCAIS
Não perde o fôlego: ENTRA NO AR DE RESERVA
Não escreve: FAZ TRANSCRIÇÃO FONÉTICA
Não lê: TEM CONSCIÊNCIA FONOLÓGICA
Não brinca: FAZ TERAPIA
Não se despede: DÁ ALTA PARCIAL
Fono não é fonoaudiólogo: É FONO"
(autor: desconhecido)


OBRIGADA e sejam bem vindos!!!